Eleitor não precisa mais apresentar comprovante de pagamento de multa ao cartório eleitoral — Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Por um escritor misterioso
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Eleitor em débito pode emitir guia de multa pela internet — Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

Justiça Eleitoral

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Folha Online - Especial - 2006 - Eleições

Comprovante de pagamento de multa eleitoral não precisará mais ser apresentado aos cartórios eleitorais — Tribunal Superior Eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - Isso mesmo. Os eleitores não precisam mais apresentar o comprovante de pagamento de multa ao cartório eleitoral. Após o pagamento, o sistema da Justiça Eleitoral

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